segunda-feira, 25 de maio de 2020

Não compete ao profissional de psicologia comunicação de óbito, orienta CFP.

Mediante a pandemia do COVID-19, observa-se a demanda para comunicação de óbito no ambiente hospitalar.

O Conselho Federal de Psicologia orienta devidamente o(a)s profissionais.

"1.       Diante da atual crise pandêmica mundial, de enfrentamento do COVID-19, reforçou-se a demanda por psicólogas¹, em contexto hospitalar, para realizar a comunicação de óbitos. Entretanto, ocorre que psicólogas geralmente não conhecem detalhes da causa mors, ou não têm conhecimento de todo o processo de cuidados pelos quais o paciente passou, assim como não há previsão legal ou prerrogava, ou mesmo condições técnicas e teóricas necessárias para que se realize tal serviço.

2.        Em vista disso, é imperioso que as psicólogas não assumam responsabilidades profissionais por avidades para as quais não estejam capacitadas pessoal, teórica e tecnicamente (CEPP, alínea “b” do Art. 1º), ainda que em contexto de enfrentamento à atual pandemia, sob risco de, assim o fazendo, não atender ao compromisso éco da profissão, trazendo prejuízos ao serviço prestado ao invés de contribuições. A Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, que aprova o Código de Éca Profissional do Psicólogo, a um só tempo, impinge-nos deontologicamente esta postura profissional e salvaguardanos de agir de forma diversa, desde que não haja legislação hierarquicamente superior que nos obrigue.

 3.       Em contexto mulprofissional, é dever fundamental da psicóloga “ter para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por movo relevante” (CEPP, alínea “j” do Art. 1º).

 4.          Ademais, forçoso é reconhecer que, uma vez que é obrigação legal do médico emir atestado e declaração de óbito, a presença da psicóloga no ato da comunicação de óbito não poderia se dar senão como acompanhamento, a parr de suas habilidades e competências. A esse respeito também se manifesta nosso CEPP quando estabelece o encaminhamento “a profissionais ou endades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação” (CEPP, alínea “a” do Art.  6º).

5.       Diante do exposto, recomendamos que a psicóloga não realize a comunicação do óbito. Ademais, reforçamos a importância de que a psicóloga colabore, no limite de suas atribuições e conhecimento, com a equipe de saúde na prestação e no manejo de informações após o comunicado de óbito à família ou colevidade, visando ao melhor atendimento ao usuário de serviços de saúde.

6.        Nesse sendo, a psicóloga poderá propor serviços psicológicos individuais ou grupais, conforme o caso, para favorecer o alívio de angúsa, medo, preocupação, estresse e outras situações emocionais relacionadas ao contexto de morte. Tais serviços podem ser direcionados igualmente a membros da equipe de saúde. Entretanto, recomendamos que a psicóloga obtenha informações sobre a composição do grupo familiar, suas interações e contexto social para realizar a abordagem mais adequada no atendimento a seus membros. Isto, para que a atuação da equipe mulprofissional de saúde se dê de forma estruturada e arculada, visando ao atendimento qualificado, em conformidade com a legislação profissional vigente, bem como a Políca Nacional de Humanização e com os Princípios Fundamentais da Profissão, em especial II e VI:
II - O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das colevidades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
VI - O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

7.        Por fim, a psicóloga deverá adotar  proteções necessárias em contextos de doenças contagiosas, bem como avaliar, junto à gestão do respecvo equipamento, a eventual connuação de serviços psicológicos de modo remoto."

Atenciosamente,

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega Conselheira Presidente Conselho Federal de Psicologia.



Se você trabalha em hospital e tem passado por essa realidade. Acesse no link abaixo as Recomendações na íntegra sobre comunicações de óbito por psicólogas(os):

Oficio-Circular nº 65/2020/GTec/CG-CFP 

Fonte: Conselho Federal de Psicologia

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