sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Neurociência do Transtorno da Personalidade Borderline

Volume do Hipocampo no Transtorno de Personalidade Borderline com e sem Transtorno de Estresse Pós-Traumático: Revisão Sistemática e Metanálise

Tive a honra de pesquisar junto com Amy Wenzel, Marcelo Ribeiro, Lucas Quarantini, Angela Scippa, Eduardo Pondé e Irismar Reis de Oliveira. Conseguimos neste estudo comprovar que as pesquisas incluídas em nossa revisão sistemática e metanálise demonstram que o volume do hipocampo está reduzido nos pacientes com TPB, porém esta redução é maior nos pacientes que apresentam comorbidade com TEPT.

Clique nos links abaixo para ter acesso ao artigo completo e entender a importância desse estudo citado na França, China, EUA, Noruega dentre outros países em forma de artigos ou livros.

Cambridge University Press

https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0924933810001495



quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Chamada do Laboratório de Neurociência Cognitiva da UESPI

 

O Laboratório de Neurociência Cognitiva do Curso de Psicologia da UESPI (LaboNC), convoca os alunos interessados do referido curso, para começar um grupo de estudo focado na preparação do projeto semana do cérebro que ocorrerá em março de 2021. Esse trabalho tem como proposta fazer divulgação científica na cidade de Teresina sobre a importância do estudo do cérebro e da neurociência cognitiva em suas implicações e contribuições na saúde física e mental.

 

Os interessados devem ter cursado neuroanatomia e neurociências e descrever seu nome completo, motivação de interesse e período que está cursando.

 

Manter contato via e-mail: eleonardopereira@ccs.uespi.br.

 


 

Atenciosamente,

 

Prof. Eleonardo Rodrigues

Coordenador do LaboNC

Mestre (Linha de pesquisa: Neurociências) e Doutorando (Linha de pesquisa: Transtornos de Humor, Ansiedade, Cognição e Fatores que Influenciam a Qualidade de Vida Relacionada à Saúde) em Medicina e Saúde pelo Programa de Pós-Graduação em Medicina e Saúde da Faculdade de Medicina da UFBA.

Qual o risco de contágio de covid-19 que cada atividade oferece?

O canal BBC News Brasil fez uma compilação muito importante sobre os riscos atuais de contaminação pelo coronavírus.



 Fonte: #BBCNewsBrasil

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Perspectivas da Psicologia Jurídica no Brasil

 *Lucas Dannilo Aragão Guimarães


Crédito: pixabay 


A atuação do psicólogo no cenário jurídico, especialmente no criminal, é algo que desperta curiosidade e fascinação da comunidade leiga sobre o trabalho do psicólogo jurídico. Acresce-se a isso, a disseminação parcial e indiscriminada deste fazer profissional em séries televisivas e filmes que abordam psicopatia, crimes violentos, assassinatos em série e outros comportamentos criminosos sem claras motivações. Principalmente quando são disseminados por produções norte-americanas.

A Psicologia Jurídica, no panorama internacional, recebeu influências de marcos teóricos da Psicologia Clínica, quando se destacaram as contribuições de Lightner Withmer, Hugo Munsterberg e William Healy, assim como importantes contribuições da Psicologia Social, através do pensamento de importantes estudiosos do fenômeno social na América do Norte por contribuições de Erving Goffman, Howard Becker, David Garland e Phillip Zimbardo, enquanto na Europa destacou-se a forte influência do pensamento do filósofo, filólogo e pensador social Michel Foucault. Estes marcos teóricos atualmente influenciam a heterogeneidade do fazer e das práticas psicológicas no Brasil, quando se definem as áreas de atuação do Psicólogo Jurídico brasileiro.

Além da formação teórico-técnica pautada nos referenciais clínicos e sociais, o psicólogo jurídico precisa apropriar-se de noções mais amplas como de Direito de Família, Direito de Infância e Juventude, Criminologia, Criminalística, Sociologia, e outras áreas do saber forense.

No Brasil, a Psicologia Jurídica definiu-se com especialidade da Psicologia, através de Resolução CFP 014/2000, emitida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) no ano de 2000. Dentre as atribuições e competências do psicólogo jurídico constam a atuação na interface com o Sistema de Justiça, em seus diversos serviços, os quais o psicólogo poderá desempenhar as suas funções como profissional autônomo, vinculados ao serviço público, instituições privadas ou Organizações Não-Governamentais (ONG´s) com a finalidade de atuar por meio de realização de avaliação psicológica, intervenções psicológicas ou realização de assessoria, consultoria e gestão de Políticas Públicas na área.

Embora a Psicologia Jurídica tenha sido reconhecida como especialidade da Psicologia apenas no ano 2000, os registros da atuação do psicólogo brasileiro no campo jurídico datam desde 1960. Inicialmente o psicólogo atuou junto às demandas criminais, em razão da necessidade de auxiliar avaliações psiquiátricas em situações que ensejavam a suspeita de limitações da responsabilidade penal do indivíduo, ou seja, situações que era necessário compreender a incapacidade do agente em ser responsabilizado pela violência cometida. Geralmente em situações em que o indivíduo tinha prejudicada a sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, como em casos de surto psicótico, estados epilépticos e outros. Neste período, o psicólogo atuou ainda na avaliação de comportamento infracional cometido por adolescentes e posteriormente nas demandas jurídicas cíveis e de família (Rovinski, 2002).

Posteriormente no Brasil, a atuação do psicólogo passou a marcar o campo de reflexões sociais acerca do ordenamento jurídico brasileiro e suas consequências para a dignidade da pessoa humana. Especialmente quando ocorreu sua inserção no sistema penitenciário, legalmente instituída com a Lei de Execução Penal (LEP), no ano de 1984. Neste enfoque, os marcos teóricos da Psicologia Social passaram a discutir determinações das práticas jurídicas sobre as questões psicológicas, ou seja, “para quem” e “a favor de quê” a Psicologia deverá atuar (Bivar et al, 2005).

Em relação às áreas de atuação do Psicólogo Jurídico no Brasil, atualmente reconhece-se algumas delimitações de atuação que irão definir também as designações de uma prática jurídica, forense e judiciária. Oliveira (2016) define que o profissional psicólogo poderá atuar como psicólogo jurídico, psicólogo forense ou psicólogo judiciário no Brasil, a depender do contato com o sistema de justiça. Este autor define que a mais larga atuação acontece na Psicologia Jurídica, de forma intermediária e mais específica na Psicologia Forense e ainda de forma mais especializada na Psicologia Judiciária.

O Psicólogo Jurídico atuará em uma área de abrangência mais larga, incluindo desde serviços mais amplos e com a finalidade de evitar a judicialização de conflitos sociais, a serviços mais restritos em relação ao Poder Judiciário, a saber o caso de psicólogos que atuam em situação de vulnerabilidade social, como no caso dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), ou em serviços que já previnam a violação dos direitos sociais, civis e humanos, como no caso dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), Conselhos Tutelares, Delegacias, Defensoria Pública, assim como em Organizações Não-Governamentais de proteção e defesa dos Direitos Humanos, ou ainda na formulação e/ou gestão de Políticas Públicas de Segurança Pública e Justiça. O foco da atuação do Psicólogo Jurídico é a não jurisdicionalização do conflito.

O Psicólogo Forense atuará em uma área de abrangência mais intermediária e específica, onde o psicólogo atuará em razão diante de uma questão jurídica (quaestio juris). Este profissional atuará em serviços como Ministério Público, através do trabalho de assistente técnico, ou ainda em unidades prisionais, Centrais de Penas e Medidas Alternativas, CREAS e outros. Nesse ensejo, o Psicólogo Forense atuará diretamente através de avaliações psicológicas, intervenções de ressocialização ou tratamento forense a casos que demandem tais práticas.

O Psicólogo Judiciário, no entanto, já irá atuar diretamente na esfera de relação com os magistrados. Este profissional irá subsidiar a tomada de decisões de juízes, como por meio de realização de perícias psicológicas, ou ainda colaborar com o rito processual, como no caso da prática de Depoimento Especial (DE), anteriormente conhecido como Depoimento Sem Dano (DSD), ou a realização de exame criminológico. O foco da prática do Psicólogo Judiciário é o auxílio direito à figura do magistrado para a sua tomada de decisão, instrução e julgamento.

A Psicologia Jurídica é uma das áreas de atuação do psicólogo que mais cresce no Brasil, com destaque à prática da perícia psicológica e da assistência técnica, em processos que envolvem questões de infância e juventude, família, demandas civis e penais (Lago, Amato, Teixeira, Rovinski e Bandeira, 2009).  O trabalho do perito psicólogo pode ser realizado não apenas por psicólogos concursados e servidores públicos, como também por psicólogos nomeados e previamente cadastrados em bancos de peritos dos Tribunais Estaduais, Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Enquanto o trabalho do assistente técnico, via de regra, inicia-se através do contato com advogados, escritórios de advocacia ou ainda por psicólogos servidores do Ministério Público.

Algumas demandas emergentes instigam a procura por serviços psicológicos no Sistema Judiciário, em especial através do trabalho de perícia psicológica e assistência técnica, como por exemplo:

·         Na área de Direito de Família, é a área que mais recruta o trabalho do psicólogo, em especial para as demandas de alienação parental, disputa de guarda, abandono afetivo, parentalidade socioafetiva.

·         Na área de Direito da Criança e do Adolescente, destacam-se as demandas de Infância e Juventude, como adoção, habilitação para adoção, ato infracional, perda ou suspensão do poder familiar, violência sexual e outras formas contra a criança e ao adolescente, situações de risco e de violação de direitos.

·         Na área de Direito Civil, destacam-se as demandas de interdição, curatela, tomada de decisão apoiada e dano psicológico.

·         Na área de Direito Penal, destacam-se as demandas de dano psicológico, análise da credibilidade do testemunho e realização de exame criminológico. Ressalta-se ainda a realização de Depoimento Especial nas demandas que envolvem violência contra crianças e adolescentes.

·         Na área Policial e Investigativa, destacam-se as demandas de assessoramento de investigadores, negociadores e gerenciadores de crise, assim como na realização de perícias psicológicas em crimes violentos. No Brasil, a atuação com realização de perfis criminais, ou Criminal Profiling, é praticamente escassa e parca.

·         Na área de Direito do Trabalho, destacam-se as demandas de assédio moral, adoecimento mental relacionado ao trabalho e dano psicológico.

 

É possível verificar que a Psicologia Jurídica no cenário brasileiro se mostra atualmente como uma das importantes áreas emergentes e com abertura para inserção do psicólogo. No entanto, vale destacar que é imperioso a contínua formação profissional para compreender os fenômenos clínico e sociais que cercam esta área, assim como o aprimoramento técnico e ético para lidar com as demandas atuais que envolvem, sobretudo, as questões de família e de infância e juventude.

 

Referências

Bivar, Celso Campos, Maciel, Fernanda Machado, Isidro, Vitor Ferreira, Ayres, Lygia Santa Maria, & Coimbra, Cecília Maria Bouças. (2005). Trajetórias do encontro entre a psicologia e o judiciário. Revista do Departamento de Psicologia. UFF, 17(2), 125-126.

Lago, V. D. M., Amato, P., Teixeira, P. A., Rovinski, S. L. R., & Bandeira, D. R. (2009). Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estudos de psicologia (Campinas)26(4), 483-491.

Oliveira, E. A. D (2016). Psicologia jurídica, forense e judiciária: relações de inclusão e delimitações a partir dos objetivos e da imposição de imparcialidade (Doctoral dissertation, Universidade de São Paulo).

Rovinski, S. L. R. (2002). La psicologia jurídica em Brasil. In J. Urra. Tratado de Psicología Forense (pp.661-665). Madrid: Siglo Veintiuno de España Editores.

 

Sobre o autor:

*Doutor na área de Avaliação Psicológica pela Universidade São Francisco (Nota CAPES 7). Mestre em Ciências e Saúde (UFPI), na área de concentração em Avaliação e Saúde Mental, com intercâmbio acadêmico-científico na Università Degli Studi di Torino (UNITO, Itália). Graduado em Psicologia pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e em Odontologia pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Especialista em Neuropsicologia pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e em Saúde Mental (IBPEX) e Terapia Cognitivo-Comportamental (UESPI). Atualmente é Professor Adjunto de Psicodiagnóstico, do departamento de Psicologia, Universidade Estadual do Piauí; Analista Judiciário - Psicólogo (TJ-MA), com atuação técnico-especializada em Perícia Psicológica Forense nas áreas criminal e cível.

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Um diálogo sobre Neurociência e Terapias Cognitivas

Mediadora:  Psicóloga Alana Anijar

 

Temas abordados:

- Interseção entre TCC e neurociências.

- Convergências e divergências epistemológicas.

- A contribuição para a saúde mental.