sábado, 24 de agosto de 2013

HIPNOSE DE PALCO (Alerta da Associação Brasileira de Hipnose)

Texto enviado à Rede Globo.
A ASBH, entidade representativa dos hipniatras e hipnólogos regulamentados do Brasil, fundada em 1957, deseja alertar à produção do
Programa "Encontro com Fátima Bernardes" quanto ao risco que representa colocar no ar, para todo o Brasil, um espetáculo baseado
na submissão de pessoas ao estado de cataplexia ou imobilidade tônica através de técnicas hipnose.
A hipnose é um recurso terapêutico de grande valor, envolvendo técnicas com alto potencial para a solução ou melhora de muitas
doenças físicas e psicológicas, porém deve ser praticada com seriedade e após uma anamnese cuidadosa do paciente. 
A "hipnose de palco", que é a hipnose usada para fins de exibição, que não considera, portanto, o estado psicológico do sujeito, ou a
sua vulnerabilidade a transtornos mentais, promove um estado de cataplexia ou imobilidade tônica que pode causar efeitos deletérios
de dimensões variadas. 
O hipnotista deve ser preparado para identificar as possibilidades de risco do indivíduo submetido à hipnose, fundamentado em
conhecimentos advindos da uma formação clínica. Além disso, o hipnotista também deve ter conhecimento teórico e prático para decidir
quanto às providencias a serem tomadas no sentido de auxiliar a pessoa hipnotizada, em face de alguma situação de risco (17). 
No final século XIX, houve um período de muita tensão na Hungria, por causa de um caso de morte durante uma sessão hipnótica.
Segundo Lafferton13, esta lembrança serve para ilustrar a relação complexa entre pesquisa em Hipnologia, hipnose leiga e casos forenses,
que são largamente discutidos e, muitas vezes, “sensacionalizados” pela mídia em diversas épocas.
Na literatura científica atual, há vários estudos comprovando que a hipnose indevida representa um risco para a saúde mental. Algumas
técnicas de indução hipnótica são realmente perigosas quando aplicadas em determinados indivíduos (16). Há vários relatos de ocorrência
de quadros de psicose esquizofreniforme após sessão de hipnose1, bem como caso de precipitação de convulsão em pacientes epilepticos (3).
Outro fator de risco é que os pacientes com vulnerabilidade à psicose histérica são altamente hipnotizáveis (4,18). 
Com base no conhecimento dos benefícios e riscos da hipnose, em 22 de julho de 1961, graças aos esforços da diretoria da ASBH, o então
Presidente da República Jânio Quadros promulgou o Decreto-Lei no 51.009/61, proibindo, em todo o território nacional, a hipnose de palco e a
prática da hipnose por leigos, com ou sem fins lucrativos. Infelizmente, este Decreto foi equivocadamente revogado através do Decreto no 11
de 19/01/1991, no bojo da análise de um conjunto de decretos revogados pelo Presidente Collor de Mello (36). 
Os diversos riscos da hipnose praticada por leigos foram mencionados pelo Dr David Waxman19 (1917-1994) ao representar a opinião de
médicos ingleses, que consideram estar habilitados para tal prática somente médicos, psicólogos e odontólogos com treinamento qualificado,
uma vez que eles são obrigados a assumir as responsabilidades clínicas e legais sobre seus pacientes. 
Em 1955, a British Medical Association30 se manifestou sobre a hipnose pela seguinte recomendação: “Danos podem ser provocados pela
aplicação da hipnose por pessoas não qualificadas, particularmente quando usada por pessoas indiferentes ao bem-estar do paciente,
ou ignorantes das possíveis complicações mórbidas dos estados hipnóticos. Recomendamos que o uso do hipnotismo no tratamento de
desordens físicas e psicológicas seja restrito a profissionais ligados ao Código de Ética que governa a relação médico-paciente...”.
“Há grande perigo quando usado sem a devida consideração sobre pessoas constitucionalmente predispostas, ou por efeito de doença,
a severas reações psicossomáticas ou comportamento anti-social (criminalmente predispostas)” (2,3,11,12, 14,15,16,19).
Com exposto acima, esperamos ter evidenciado as razões da nossa preocupação com relação à apresentação de espetáculos como o
levado ao ar no mês de agosto no programa supracitado, mesmo que tenha sido uma mera teatralização, pois envolveu um assunto muito sério.
Terapeuticamente, a hipnose só é aplicada depois de várias consultas e, em alguns casos, exames complementares, para o completo
conhecimento das condições do paciente. Somente em casos de emergência médica ou odontológica, para facilitar procedimentos ou aliviar
o paciente de sofrimento, é que a hipnose pode ser aplicada sem os devidos cuidados prévios; mas as técnicas usadas são diferentes do que
é feito no palco. Neste, a pessoa fica exposta à observação de uma plateia e, muitas vezes, submetida a situações que podem lhe causar
medo ou constrangimentos, resultando em estado de intensa ansiedade. É importante lembrar que durante o estado hipnótico a pessoa fica
sugestionável, mas não inconsciente.
Passos da Hipnose Clínica no Brasil:
•Já em 1965, o Conselho Federal de Medicina (CFM) incluiu no Código de Ética Médica (cap. VI, artigos 62, 63 e 64) as normas de
regulamentação do emprego da hipnose pelo médico9. Em 1999, o Plenário do CFM aprovou o Parecer nº 42/99 (20/08/1999), segundo
o qual “a hipnose é reconhecida como valiosa prática médica, prática subsidiária de diagnóstico ou de tratamento, devendo ser exercida
por profissionais devidamente qualificados e sob os rigorosos critérios éticos” (5,6).
•Em 1993, o Conselho Federal de Odontologia aprovou a Resolução 185/93 que dá competência ao cirurgião-dentista para empregar a
analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento odontológico.
Entretanto, o uso da hipnose na Odontologia é reconhecido desde 24/08/1966, já que é mencionado no parágrafo VI do art. 6º da
Lei no 5.081, que regulamenta o exercício desta profissão (7). 
•Em dezembro de 2000, através da Resolução 013/00, o Conselho Federal de Psicologia também aprovou e regulamentou o uso
da hipnose como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo (8). 
•Mais recentemente, em 2011, Conselho Federal de Fisioterapia também regulamentou o uso de técnicas de hipnose no trabalho
do fisioterapeuta (9).
Referências.
1- Allen DS - Schizophreniform psychosis after stage hypnosis. Br J. Psychiatry 166:680 (1995). 
2- Bazil CW. et al. - Provocation of nonepileptic seizures… Epilepsia 35:768 (1994). 
3- Bryant, RA; Somerville, E - Hypnotic induction of an epileptic seizure… Int. J. Clin. Exp. Hypn. 43:274 (1995).
4- Cohen, RJ; Sutter, C. – Hysterical seizures: suggestion… Ann. Neurol. 11(4):391-395 (1992).
5- Conselho Federal de Medicina – http://www.portalmedico.org.br/novoportal/index5.asp
6- Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Brasil) – Manual do Médico, informar para não punir. Equipe
CPEDOC, Rio de Janeiro (2000).
7- Conselho Federal de Odontologia – http://www.cfo.org.br/index.htm
8- Conselho Federal de Psicologia – http://www.crpsp.org.br/
9- Conselho Federal de Fisioterapia - http://www.coffito.org.br/projetos_de_lei.asp/
10- Cortez, CM; Oliveira, CR - A Prática da Hipnose e a Ética Médica. Bioética, 11:65 (2003)
11- Guberman, A. – Psychogenic pseudoseizures… Can J Psychiatry 27:401-404 (1982). 
12- Kuyk, J. et al. – Hypnotic recall: a positive criterion in the… Epilepsia 40:485 (1999). 
13- Lafferton, E. - Death by hypnosis: an 1894 Hungarian case… Endeavou. 30:65 (2006). 
14- Mari, F. et al. - Video-EEG study of psychogenic nonepileptic… Epilepsia 47:64 (2006).
15- Martinez-Taboas, A - The role of hypnosis in the detection of psychogenic… Am. J. Clin. Hypn. 45:11 (2002). 
16- McGonidal, A. et al. – Outpatient video EEG recording in the diagnosis of non-epileptic seizures: … J. Neurol. Neurosurg.
Psychiatry 72:549 (2002).
17- Robb, O. et al. – The Negative Consequences of Hypnosis Inappropriately or Ineptly Applied. International Handbook of
Clinical Hypnosis. John Wiley & Sons, Ltd (2001). 
18- Spiegel, D; Fink R. - Hysterical psychosis and hypnotizability. Am. J. Psych. 136:777 (1979).
19- Zalsman, G et al. - Hypnosis provoked pseudoseizures:… Am. J. Clin. Hypn. 45:47 (2002).

FONTE:
Associação Brasileira de Hipnose (ASBH)
 

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